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Dia:
28 de setembro de 2010 Até: 28 de setembro de 2010
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.
Apresentador(s):
Robson Zanetti - Currículo
Horário: 14h às 18h
OBJETIVO: Demonstrar de forma prática os casos em que ocorre a responsabilidade do fornecedor e buscar prevenir esta responsabilidade, bem como reduzir o valor das indenizações por danos morais.
METODOLOGIA: A apresentação será feita com baseada na experiência do apresentador em vários casos práticos e nas principais decisões de nossos tribunais.
PÚBLICO-ALVO: Advogados, sócios, administradores de empresas, dirigentes sociais e juízes.
BENEFÍCIOS: As pessoas presentes no evento saberão de forma INÉDITA como fixar os danos morais. Será mostrado algo NOVO no direito das indenizações por danos morais.
P R O G R A M A
I - Quem é o consumidor?
- A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bens e serviços e suas hipóteses de exclusão
- O conceito de fornecedor na formação da relação de consumo
- O conceito de consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor
- A aplicação da teoria objetiva
- A aplicação da teoria subjetiva
- Qual o posicionamento dos nossos tribunais na definição de quem é consumidor?
- Que teoria nossos tribunais seguem: a subjetiva ou objetiva?
- Como solucionar o problema para saber quem é o consumidor
II - Quais os atos e fatos geram responsabilidade de indenização por danos morais?
- O que é o dano moral?
- As diferenças entre danos morais e danos materiais
- As diversas figuras que levam ao dano moral (gênero e "espécies")
. Dano a imagem;
. Dano a honra;
. Dano afetivo;
. Assédio moral;
. Assédio sexual;
. A perda de uma chance;
. Dano estético;
. A perda de benefícios.
- A necessidade de um ato ilícito.
- A falta de uma enumeração legal de quais atos e fatos são ilícitos como forma de insegurança jurídica
- O nexo de causalidade como condição para reparação
- Hipóteses de inexistência de nexo de causalidade como excludente da obrigação de indenizar (exs. na indústria do tabaco, farmacêutica e bebidas alcoólicas)
- O mero desconforto gera danos morais?
- o caso fortuito e força maior com excludentes da obrigação de reparação
. Agressão?
. Explosão de garrafa no supermercado?
. Escorregão no estabelecimento?
- da possibilidade de cumular dano material e dano moral, bem como dano estético e dano moral
III - Como saber qual ato ou fato gera indenização por danos morais?
- A culpa
- A ausência de culpa como forma de ampliar as possibilidades de indenizações por danos morais
- Ausência de diferença entre responsabilidade contratual e extracontratual
- A obrigação autônoma de reparação dos danos morais
- A necessidade ou de comunicar o fornecedor do problema
- Casos de estresse geram danos morais?
IV- A quem cabe o ônus da prova?
- A necessidade de provar os fatos
- Há necessidade de provar o dano?
- O ônus da prova e sua inversão
V- Quem são os responsáveis pelo pagamento da indenização
- Quem é obrigado a pagar a indenização?
- Existe co-responsável?
- Há possibilidade ou não de ação regressiva?
VI - Como se avaliar os danos morais individuais e coletivos?
- As diferenças entre prova do fato e prova do dano
- Quais os critérios utilizados por nossos tribunais na avaliação do dano moral
- Como aumentar o valor da indenização por danos morais
- Como diminuir o valor da indenização por danos morais
- A possibilidade de revisão dos valores
- Quais os atos ilícitos mais avaliados?
- Como são avaliados os danos morais na esfera cível e na esfera trabalhista
- Existe a possibilidade de ser pago o dano moral de outra forma que não seja dinheiro? O valor pode ser pago de forma parcelada ou à vista?
- Como avaliar o dano moral de forma com maior precisão (será apresentada uma visão real e inédita com base nos julgados de nossos tribunais)
- Estudos científicos revelam de que forma avaliar o dano moral
- Como são corrigidos os valores da indenização
- A aplicação dos danos morais nos juizados especiais
- As demandas coletivas de indenização por danos ambientais, trabalhistas e de consumo
- Comentário sobre projetos de lei abordando o dano moral
VI - Quem são os beneficiários do dano moral?
- Dano reflexo
- A vítima, parentes e amigos?
- Noiva, mulher, filhos, concubina, amante?
- A pessoa jurídica como beneficiária dos danos morais
- A patrimonialização dos danos morais
- Cuidados na transação para evitar prejuízos maiores
Investimento:
Associados do IBEF, Apimec Rio e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 250,00
Demais participantes: R$ 290,00
Inclui: Coffee-break, material didático e certificado.
Secretaria do IBEF-Rio
Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.
Depósito nominal para:
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro
Unibanco: Agência 1049, c/c 100147-4 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95
É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.
Observação:
Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Endereço:
Av. Rio Branco, 156 - 4º andar - Ala C
Centro - Rio de Janeiro - Brasil
Contatos:
Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
Email: ibefrio@ibefrio.org.br
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