Rio de Janeiro - 12/03/2010 - 03:00

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DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES DOS SÓCIOS

Dia:  23 de fevereiro de 2010 Até: 23 de fevereiro de 2010

Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.

Apresentador(s):
Robson Zanetti - Currículo


Horário: 13h às 17h


OBJETIVO: Demonstrar de forma prática em que casos ocorrem à dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.

METODOLOGIA: Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos, e como se manifestaram nossos tribunais.

BENEFÍCIOS ESPERADOS: Fazer com que os sócios previnam discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.

PÚBLICO-ALVO: Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.

 

 P R O G R A M A

 

I - A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS

 

I - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;

A - Do direito de retirada ou recesso do sócio;

a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;

1 - O direito de retirada ad nutum;

2 - O direito de retirada convencional;

3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;

i - Modificação do contrato social;

ii - As operações de reestruturação societária;

b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;

c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;

1 - Legitimidade ativa e passiva;

2 - Formalidade;

3 - Prazo para o exercício do direito de retirada;

i - A retirada ad nutum;

ii - O direito de retirada legal;

iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa;

 

B - Expulsão ou exclusão do sócio;

a) Causas de exclusão do sócio;

1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente;

i - A exclusão do sócio remisso;

ii - A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;

iii - A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;

iv - A declaração de falência do sócio?;

2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;

i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;

ii - A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;

ii.i - A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;

ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;

  • Da exclusão por justa causa;
  • Da exclusão por falta grave;

ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;

b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;

1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;

i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
ii - Direito de defesa;

iii - O voto; iv - Efeitos da exclusão;

iv.i - Da alteração do contrato social;

iv.ii - Do registro e publicidade;

iv.iii - Da revisão judicial;

iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;

2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;

C) A morte de um dos sócios;

 

II - A apuração de haveres do sócio;

A) O valor de reembolso;

a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;

b) Critérios de apuração dos haveres;

1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;

2 - Balanço especialmente levantado;

i - O momento da apuração de haveres;

ii - A situação patrimonial da sociedade;

B) O reembolso dos haveres.

 

II - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

 

I - Causas de dissolução da sociedade;

A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;

B) O vencimento do prazo de duração;

C) A dissolução extrajudicial;

D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;

E) A extinção de autorização para funcionar;

F) Causas previstas no contrato social;

G) Anulação da sociedade;

H) A realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social;

I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;

J) Sociedade inativa;

 

II - A liquidação da sociedade;

A) A colocação em prática da dissolução através da liquidação;

B) Dos efeitos da dissolução;

a) A publicidade da dissolução;

b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;

c) Cessão de ativo;

C) A liquidação de bens e a partilha;

a) Da nomeação e destituição do liquidante;

1 - A nomeação;

2 - A destituição;

b) As funções do liquidante;

1 - Da representação da sociedade;

2 - Da elaboração do balanço e inventário;

3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;

4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;

5 - Do dever do liquidante prestar contas;

6 - Da publicidade da liquidação societária;

c) Das assembléias durante a fase de liquidação;

1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;

2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial;

d) Da responsabilidade civil do liquidante;

1 - Das causas de responsabilidade civil;

2 - Da prescrição;

D) A extinção da sociedade.


Formas de Pagamento

Investimento:

Associados do IBEF e Apimec Rio: R$ 270,00 

Demais participantes: R$ 300,00

Inclui: Coffee-break, material didático e certificado.


Secretaria do IBEF-Rio

Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.

Depósito nominal para:


INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro

Unibanco: Agência 1049, c/c 100147-4 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95

É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.

Observação:

Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

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