Rio de Janeiro - 07/02/2012 - 06:32

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RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:  12 de março de 2012 Até: 13 de março de 2012

Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - RJ.

Apresentador(s):
José Miguel
Humberto Superchi - Currículo

Horário: 9h30 às 17h30


Treinamento dias 12/03 e 13/03

OBJETIVOS: Por se tratar de uma matéria cada vez mais presente no dia a dia dos profissionais de empresas, apresentamos a legislação, visando trazer o assunto de tributos retidos na fonte e atualizando os profissionais não só dos setores fiscais como também dos setores de contabilidade e financeiro, como contas a pagar. Desenvolveremos e atualizaremos o conhecimento e entendimento correto da legislação a respeito das retenções, recolhimentos e compensações dos tributos (IRRF, PIS, COFINS, CLSS, INSS E ISS) com uma linguagem e abordagem clara, simples e prática.

Na área tributária os participantes serão orientados para a correta aplicação da tributação sobre a retenção para a Previdência Social, em relação aos serviços prestados entre pessoas Jurídicas e Físicas, de forma objetiva e por meio de exemplos práticos.

METODOLOGIA: O conteúdo do treinamento será desenvolvido por meio de exposição oral, com o auxílio de data show e participação dos alunos nas discussões apresentadas. 

PUBLICO-ALVO:

  • Profissionais da área fiscal, contábil, financeira e administrativa;
  • Profissionais que buscam atualização e aprofundamento na retenção tributária;
  • Consultores empresariais, consultores fiscais;
  • Demais profissionais que atuem na área fiscal de empresas;
  • Empresários de empresas de todos os portes;
  • Controllers;
  • Advogados e demais profissionais envolvidos com a área fiscal. 

 

P R O G R A M A

 

Módulo 01 - Retenções Tributárias - PIS  /  COFINS  /  CSLL  /  IRRF  /  ISS


Contribuições sociais (CSLL, PIS, COFINS)

Serviços sujeito a retenção:

Definição dos Serviços - Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria

Definição dos Serviços - Serviços de manutenção

Definição dos Serviços - Serviços profissionais

Definição dos Serviços - Segurança e/ou vigilância

Serviços sujeito a retenção:

Observações importantes

Fato Gerador

Quem está dispensado de efetuar a retenção

Hipóteses em que não Haverá Retenção

Percentual de retenção

Informações obrigatórias

Códigos de retenção

Tratamento contábil dos valores retidos

Data do recolhimento

Valor mínimo para retenção

Comprovante da retenção

Restituição ou compensação com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela SRF

 

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Fato gerador

Casos especiais que se aplica a Tabela progressiva

Empresas individuais

Serviços sujeitos à retenção:

Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra

Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas

Representante comercial

Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (factoring)

Recebimentos com retenção sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

Prestadores de serviços enquadrados no SIMPLES NACIONAL

Dispensa de retenção

Tratamento dos valores para adiantamento

Observações importantes:

Momento do desconto

Responsável pelo recolhimento

Responsabilidade solidária

Tratamento como depositário infiel

Informe de rendimento e DIRF

Prazo de recolhimento

 

Imposto sobre serviços (ISS)

Quais serviços podem ser tributados

A qual município compete à tributação

Importação de serviços

CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios

Hipóteses de retenção na fonte

Hipóteses de retenção na fonte para o município do Rio de Janeiro 

 

 

Módulo II - Retenções Previdenciárias dos 11% na Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada

Pessoas Jurídicas e Físicas, Empresas Privadas e Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta

ATUALIZADO IN Nº 971/09 E 1071/10 DA RFB

 

Conceitos Básicos Previdenciários na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada

Obrigatoriedade da Retenção

Administração Pública e Entidades Beneficente

Empresas do Mesmo Grupo Econômico

Serviços Sujeitos à Retenção na Cessão de Mão-de-Obra

Serviços Sujeitos à Retenção na Empreitada

Cooperativa de Trabalho

Responsabilidade Solidária na Construção Civil e sua Elisão - A Importância do Gerenciamento de Riscos

Serviços na Construção Civil não Sujeitos à Responsabilidade Solidária e nem à Retenção

Deduções da Base de Cálculo da Retenção - Regras

Deduções na Prestação de Serviços com Cessão de Mão-de-Obra

Deduções nos Serviços de Construção Civil

Deduções nos Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros

Vale -Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica

Subcontratações

Obrigações da Empresa Contratante

Retenção e Recolhimento

Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Adiantamentos

Dispensa da Retenção

Instruções para Recolhimento pelo Contratante

GPS por Estabelecimento da Contratada

Emissão de Mais de uma Nota Fiscal, na Mesma Competência, pelo mesmo Estabelecimento Contratado

Notas Fiscais, Faturas, Recibos, GFIPS/SEFIPS: Arquivamento por Contratada

Escrituração Contábil da Contratante

Consequências da não Retenção pela Contratante

Obrigações da Empresa Contratada

Destaque do Valor da Retenção

Compensação dos Valores Retidos

Compensação dos Valores Retidos em outros Estabelecimentos da Contratada

Consequências Faltas de Destaque pela Contratada do Valor da Retenção

Elaboração de Demonstrativos Mensais por Contratante

Elaboração de Folhas de Pagamento Mensais por Contratante

Elaboração de GFIP/SEFIP por Contratante

Instruções para Compensação pela Contratada dos Valores Retidos pela Contratante

Escrituração Contábil da Contratada

Responsabilidade Solidária na Cessão de Mão-de-Obra

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Acréscimo na Retenção e o Gerenciamento de Risco Ocupacional - Obrigatoriedade Contratante/ Contratada - Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPP, LTCAT etc....

Atividades Sujeitas a Condições Especiais na Concessão de Aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de Prestação de Serviço

Atividades Consideradas de Risco Ocupacional a Integridade Física do Segurado.

FAT - Fator Acidentário de Prevenção

Contribuinte Individual

Fornecimento do Comprovante de Pagamento

Declaração do Contribuinte Individual

Mais de uma Fonte Pagadora

Evitando a Característica do Vínculo Empregatício

Prestação Habitual / Eventual

Documentação Legal - Prazo e Guarda

Penalidades


Formas de Pagamento

Investimento:

Associados do IBEF e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 1.000,00 

Demais participantes: R$ 1.100,00

Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.


Secretaria do IBEF-Rio

Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.

Depósito nominal para:


INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro

Itaú: Agência 8548, c/c 25781-8 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95

É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.

Observação:

Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

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