A necessidade de se manter informações sigilosas
Certa vez assisti a uma palestra do Ministro Osíris Silva, então presidente da Embraer quando a empresa ainda era estatal. Ele falou da dificuldade que tinha de manter em sigilo sua estratégia de exportação, pois sendo uma estatal na época, a empresa era obrigada a publicar no Diário Oficial da União todas as viagens internacionais de seus diretores. O resultado era que os concorrentes de outros países passaram a ler o Diário Oficial, ficavam sabendo dos potenciais compradores com quem a Embraer ia negociar e corriam na frente para oferecer suas aeronaves.
O ministro arrancou uma gargalhada da plateia! Este é um exemplo clássico da necessidade de uma empresa manter uma informação comercial em caráter reservado e de uma interferência do Estado na gestão da empresa em função de uma transparência exigida por lei.
Agora estamos nos deparando com um caso de interferência do órgão regulador nos direitos constitucionais das pessoas, exposição das mesmas a uma desnecessária possibilidade de risco e o pior, regulando contra disposições contidas na lei das Sociedades por Ações (S.A), que já é clara sobre de que maneira as empresas devem, podem e são obrigadas a divulgar dados da remuneração dos administradores. Quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou o assunto em audiência pública o Ibef entendeu que não precisava se pronunciar porque a Abrasca, diversas outras instituições e empresas se manifestaram contrários a norma e achávamos que o órgão regulador iria reconsiderar. E a CVM reconsiderou: ao invés de exigir divulgação personalizada passou a exigir a máxima, média e mínima. Só que essa reconsideração da CVM, dita "medida intermediária", cometeu a falha de continuar possibilitando a identificação dos executivos e suas respectivas remunerações.
Você gostaria de ter seu salário divulgado na Internet sob a alegação do Procon de que seus clientes, ou consumidores de produtos e serviços da empresa onde você trabalha, precisam saber se sua remuneração está adequada frente aos preços que eles pagam pelos produtos e serviços que utilizam? Se a CVM facultar às empresas a divulgação dos dados hoje exigidos no item 13.11 da instrução 480, a exemplo de como ela já solicita o preenchimento para os anos anteriores, certamente o mercado saberá precificar a importância dessas informações e responderá comprando ou não esses papéis.
O fato de em outros países as empresas divulgarem esses dados não significa necessariamente que também precisamos divulgar. Temos os nossos problemas, a nossa cultura e precisamos olhar e atender primeiramente as nossas necessidades. Nos países que esses dados são divulgados existe uma cultura diferente da nossa. Nos Estados Unidos os políticos em campanha eleitoral se vangloriam de suas polpudas arrecadações e das contribuições recebidas das empresas. Aqui no Brasil as empresas são obrigadas a desconversar quando são indagadas se contribuíram com a campanha de um determinado candidato sob pena de serem taxadas de corruptas. O brasileiro não consegue aceitar o fato de que as empresas, assim como as pessoas físicas, precisam ser representadas por políticos em seus legítimos interesses.
As empresas necessitam de parlamentares e governantes que as escutem e lutem por seus reais interesses, e essas empresas precisam contribuir para que esses políticos tenham campanhas vitoriosas e venham a representá-las. Nossa cultura ainda não permite isso e esta é mais uma demonstração de que revelar valores aqui é um assunto delicado. Não podemos em nossa democracia obrigar empresas e pessoas a cumprir regras simplesmente porque assim é melhor ou em outros países fazem. Esse assunto da divulgação das remunerações precisa de uma discussão jurídica para que possamos analisar sua legalidade e real necessidade.
Na Instrução 480, esclarecimentos relevantes do montante de gastos com a administração da empresa, sua política de remuneração e outros tantos, acertadamente já são exigidos e estão sendo fornecidos. O Ibef respeita e reconhece na CVM o esforço para melhorar o mercado, mas não concorda com a exigência da divulgação dessas informações. Além do que, conforme já declarou Luiz Leonardo Cantidiano (ex-presidente da CVM e atual membro do conselho de administração do Ibef-Rio) ao jornal Valor "estão fazendo uma tempestade em copo d'água. Esta informação não tem a menor relevância para o mercado."
Análise
Marcos Varejão
Diretor-executivo do IBEF-Rio
Cadastre-se aqui, e receba nossos treinamentos e eventos.
Endereço:
Av. Rio Branco, 156 - 4º andar - Ala C
Centro - Rio de Janeiro - Brasil
Contatos:
Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
Email: ibefrio@ibefrio.org.br
Este site será melhor visualizado em resolução 1024 x 768 pixels, e navegadores Internet Explorer versão 7.0 ou superior e Firefox. Em versões anteriores do Internet Explorer o site pode apresentar alterações no layout.