Sexta-feira e fim de semana,16,17 e 18 de abril de 2010 | Valor | D7
STJ recusa pedido da CVM e mantém liminar contra divulgação
Decisão é novo revés para autarquia na disputa com executivos ligados ao IBEF-Rio. Por Nelson Niero, de São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sofreu mais um revés ontem na disputa com executivos de companhias de capital aberto que se opõem à divulgação de seus salários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um pedido da CVM para que fosse revertida uma decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deu aos associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-Rio) o direito de não revelar a remuneração da maneira pedida pelo regulador do mercado de capitais.
CVM quer que as companhias com ações em bolsa divulguem a remuneração máxima, média e mínima da diretoria e do conselho de administração, uma regra editada em dezembro que começou a valer neste ano.
Os Executivos admitem divulgar o pagamento total para diretoria e conselho, mas consideram que a forma proposta pela autarquia permite a identificação do salário do principal executivo, o que seria uma "invasão de privacidade".
"A decisão do STJ é a confirmação de que esse assunto tem que ser discutido no Judiciário ", afirmou José Roberto de Castro Neves, advogado do IBEF-Rio."É um tema muito delicado, que merece uma avaliação mais aprofundada".
O IBEF-Rio obteve a liminar contra a regra da CVM no começo de março. A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) e teve seu pedido negado em meados do mês passado. Agora perdeu também no STJ.
A CVM foi procurada no início da noite de ontem, mas nenhum representante da autarquia foi localizado até o fechamento desta edição para comentar a decisão do STJ.
A divulgação da remuneração de executivos é um assunto polêmico, que põe em campos opostos a administração das empresas e os investidores. O IBEF-Rio foi o único a ir à Justiça, mas a regional de São Paulo também se posicionou contra a regra da CVM, além da Abrasca, a associação das companhias abertas, que tentou negociar um prazo maior com a autarquia, sem sucesso.
A CVM alega que o assunto passou por audiência pública, como parte da discussão da Instrução 480, e que, portanto, houve tempo para que todos os envolvidos discutissem o assunto.
"A regra da CVM tem bons propósitos, mas os aspectos legais não foram debatidos durante a audiência", afirmou Castro Neves. "Além disso, a CVM era a juíza desse processo."
A decisão de ontem do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ,"permite que haja um fórum adequado para que os executivos discutam essa questão", disse.
Segundo o advogado, trata-se um debate jurídico "muito interessante", porque envolve a violação da Leis das Sociedades por Ações, agressão à ordem contitucional, além dos problemas de segurança que esse tipo de exposição pode causar num país como o Brasil.
A divulgação de salários de executivos é exigida em países como Estados Unidos e Reino Unido, considerados mais avançados em termos de regulação de mercado de capitais. A informação é usada por investidores e entidades de governança empresarial para fiscalizar a gestão.
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