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Executivos obtêm na Justiça liminar contra regra da CVM

Data: 03 / 03 / 2010

Quarta-feira, 3 de março de 2010 | Valor | D3 |

 

Executivos obtêm na Justiça liminar contra regra da CVM

 

Sócios do IBEF-RJ não terão de divulgar seus salários e demais verbas recebidas das empresas de capital aberto, conforme exigência da autarquia. Por Nelson Niero, de São Paulo

 

     O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças, regional Rio,(IBEF-RJ) conseguiu ontem ja justiça uma liminar que livra os sócios da entidade da obrigatoriedade de divulgação de seus salários e outras remunerações.

     A liminar, concedida pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, suspende os efeitos de um dos itens da Instrução nº480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em vigor desde o início deste ano, que obriga as empresas de capital aberto a divulgar o mínimo, o máximo e a média da remuneração paga aos membros da diretoria e dos conselhos de administração e fiscal.

     Em sua decisão, o juiz cita os "limites do poder regulamentar do estado" e afirma que na regra da CVM, autarquia federal que fiscaliza o mercado de capitais,"há afronta indevida ao direito à privacidade dos administradores das empresas de capital aberto, em descompasso com a proteção constitucional".

     Nascimento Filho também destaca que em um país "com imensas desigualdades sociais e com o alto índice de violência" a divulgação de dados financeiros põe em risco os executivos e seus familiares.

     A decisão é válida para os 575 sócios do IBEF-RJ, entre executivos de grandes empresas de capital aberto com a mineradora Vale e o grupo EBX, do empresário Eike Batista.A entidade tem associados de outros Estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul. A liminar vale para os executivos e para as empresas às quais estejam vinculados.

     "O IBEF tem representatividade nacional, com executivos de vários segmentos, principalmente financeiro", diz José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide, que entrou com a ação. Segundo ele, a intenção não é confrontar a CVM, mas garantir um direito dos sócios do IBEF.

     "A entidade reconhece que a Instrução 480 é um avanço em termos de transparência, mas uma das regras agride os interesses de seus filiados", afirma o advogado.

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Quarta-feira, 3 de março de 2010 | Valor | D3 |

 

 

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